O Estado do Rio de Janeiro publicou o Decreto Decreto Nº 48056 DE 02/05/2022, que altera o prazo de início de vigência do Decreto 48.039, de 11 de abril de 2022, que suspende a aplicação do regime de substituição tributária nas operações de saída interna de água mineral ou potável envasada, leite, laticínios e correlatos, vinhos, cachaça, aguardentes e outras bebidas destiladas ou fermentadas.
Curtir isso:
Curtir Carregando...
Já estão em vigor as novas taxas para maquininha de cartão.
Curtir isso:
Curtir Carregando...
CFOP 2023 NCM 2023 A INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.009, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2010, DOU DE 11/02/2010, alterou a tabela vigente na instrução de 2009 para o CST PIS COFINS E IPI. CST significa Código da situação tributária e faz parte do dia a dia dos comerciantes, por isso, é importante entender como ele funciona. É […]
Curtir isso:
Curtir Carregando...