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Notas Fiscais

Importação de NF-e e regras de ICMS.

Atualizado regularmente em função da legislação. Última alteração em:  24/03/2020

As regras e alíquotas de ICMS são vastas e distintas entre os estados Brasileiros. Regularmente há uma alteração em algum destes estados e precisamos estar atentos. Baseado nisso a importação de XML da NF-e, não cria automaticamente uma regra de ICMS no cadastro do produto.

É importante conhecer e verificar as nuances das regras do seu estado e após a importação validar as regras para os novos produtos que serão adicionados ao cadastro.

Verifique sempre as regras e ICMS para produtos novos recém importados.

Quais as consequências?

Possuir um cadastro de produtos com regras e alíquotas erradas, pode lhe trazer problemas de suas formas:

  1. Pagar imposto além do necessário, com resultado imediato no pagamento dos tributos mensais;
  2. Deixar de pagar imposto devido, com resultado em uma futura autuação.
Para evitar problemas mantenha o cadastro de seus produtos correto e visite regularmente o PORTAL FISCO FÁCIL, para acompanhar sua situação e se autoregular se for o caso.

Momentos do CFOP

Uma confusão comum entre os lojistas, é entender que o CFOP é um código único. Na realidade como ele representa a operação que está sendo realizada, ele muda de acordo com o momento. No exemplo do gráfico abaixo, temos 3 momentos:

  1. A saída venda do fornecedor para a loja
  2. A entrada da compra na loja
  3. A saída da venda da loja para o cliente.

Só por curiosidade, se o cliente da venda da loja for outra loja, mais momentos são acrescentados a esses três e assim sucessivamente até que o produto seja utilizado ou consumido.

cfop de venda

Exemplos de regras de ICMS

Vamos mostrar abaixo, algumas regras genéricas, utilizadas no CADASTRO DE PRODUTOS E baseadas no conjunto de regras do estado do Rio de Janeiro que podem lhe trazer um vislumbre de como cadastrar corretamente seus produtos, para emissão de NFC-e e NF-e.

Primeiro caso – Revenda de mercadoria recebida de terceiros, para clientes pessoa física ou jurídica.

Muita atenção para cada detalhe. Principalmente alíquotas de produto e estado. A Alíquota não é a mesma para todos os tipos de produtos e setores. Você deve SEMPRE se orientar com seu contador. Valide com ela todas as opções. Lembramos que esta é uma orientação GENÉRICA.

Segundo caso – Revenda de mercadoria recebida de terceiros com substituição tributária, para clientes pessoa física ou jurídica.

Terceiro caso – Revenda de mercadoria recebida de terceiros, para clientes pessoa física ou jurídica, com e sem inscrição estatual. São neste caso duas regras.

Quarto caso – Revenda de mercadoria recebida de terceiros, com substituição tributária, para clientes pessoa física ou jurídica, com e sem inscrição estatual. São neste caso duas regras. 

Produtos com SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Para produtos com substituição tributária, além do CST ou CSOSN corretos, é necessário ainda preencher a CEST. A sigla CEST refere-se ao Código Especificador da Substituição Tributária

Para produtos produzidos em grande quantidade, marque a casa ESCALA RELEVANTE.

Para operações com ICMS ST Retido, consulte seu contador.

Caso seus produtos sejam de sua produção, as regras mudam. Consulte o suporte para orientações de utilização e seu contador para os códigos devidos.

Consulte seu contator para verificar o valor das alíquotas utilizadas e até mesmo se o Fundo de combate a pobreza deve ser colocado junto na mesmo alíquota ou em separado.

Este artigo não possui a finalidade de transmitir orientações Fiscais, mas sim de orientar o usuário na configuração e lançamento correto das informações no sistema. Para Orientações fiscais consulte SEMPRE seu contador.

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Até a próxima e sucesso.

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