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Erro na importação de notas fiscais? Um prazo mudou.

Recentemente o número de chamados ao suporte técnico aumentou consideravelmente em função do que o cliente chama de erro do sistema, mas na realidade é uma rejeição da Secretaria de Fazenda e não do sistema.

Essa rejeição, que a grande maioria dos clientes não estava acostumada a ver, vem em função da entrada em vigor da alteração prevista pela Nota Técnica (NT) nº 1/2020 versão 1.3.

Rejeição: Evento apresentado após o prazo permitido para o evento [Prazo permitido]

Essa nota técnica divulgou a alteração do prazo para o destinatário informar a situação de uma nota emitida para seu CNPJ, a chamada manifestação do destinatário.

Estas alterações em função de adequações ao Nota Fácil, cujos testes se iniciaram em 23.05.2022 e implantação em definitivo em 25.05.2022. Vencidos os prazos finais para manifestação, a operação será considerada como realizada.

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2022 vem se mostrando realmente o que havíamos previsto, um ano de grandes alterações fiscais, e vem muito mais por aí. Assine nosso blog na página inicial e fique atualizado em relação às alterações que podem afetar seu negócio.

Na prática, essa última alteração apenas reforça a necessidade da manifestação do destinatário nas operações com NF-e, fato esse que já era obrigatório e obriga que a manifestação seja realizada em uma ordem mais realista. Isso porque muitos clientes só realizam a importação da nota após a chegada a mercadoria, quando deveriam se manifestar informando a CONFIRMAÇÃO DA OPERAÇÃO, mas acabavam informando a CIÊNCIA DA EMISSÃO, que em muitos casos acontece após 10 dias da emissão da nota e não será mais aceito.

Vamos conhecer os tipos de manifestação de destinatário.

A manifestação do destinatário permite a quem recebe a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), confirmar ou negar a sua participação comercial descrita na NF-e, o que oficializa as informações prestadas pelo seu fornecedor e emissor do respectivo documento fiscal. Este processo é composto de quatro eventos, mas o que pouca gente sabe é que esses quatro eventos estão divididos em apenas dois passos, o que leva na prática ao destinatário poder realizar apenas um dos quatro eventos.

Passos da manifestação

  • O Passo 1 – Conhecimento – compreende apenas a ciência da emissão. e é opcional.
  • Passo 2 – Conclusão – compreende a confirmação da operação, o desconhecimento da operação e a não realização da operação. É realmente a definição de como ela se concluiu.

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Eventos de manifestação

  • Ciência da operação – Como dito anteriormente, é opcional que pode ser utilizado pelo destinatário para declarar que tem ciência da existência da operação, mas ainda não tem elementos suficientes para apresentar uma manifestação conclusiva, por isso é chamado de evento “não conclusivo”. Como habilita a funcionalidade de download do arquivo XML, é utilizado por algumas empresas para documentar e antecipar seus processos.
  • Confirmação da operação – Significa que a operação realmente ocorreu conforme informado na NFe e a mercadoria foi entregue. Esta manifestação produz segurança jurídica no uso do crédito fiscal correspondente e impede que o emissor cancele o documento. Em alguns casos onde mesmo que o conteúdo da NFe não descreva corretamente a operação, o destinatário deverá se manifestar utilizando o evento confirmação da operação, e buscar  procedimentos fiscais cabíveis como por exemplo a Carta de Correção eletrônica.
  • Operação não realizada – Este evento é utilizado quando, por algum motivo, a operação não se realizou, informando a justificativa do porquê a operação não se realizou. Muito utilizada em recusa do recebimento, danos a carga durante seu transporte ou devolução da mercadoria sem entrada física  no estabelecimento, o que força a emissão de novo documento mas acoberta o transporte de retorno.
  • Desconhecimento da operação – Este evento tem como finalidade possibilitar ao destinatário informar que houve utilização indevida de sua Inscrição Estadual pelo emissor  da NFe, o que pode estar ligado à fraudes.

Então, se você recebeu uma rejeição ao tentar informar a Ciência da operação após o prazo de 10 dias, utilize qualquer outro tipo de evento que ainda esteja dentro do prazo estipulado pela sefaz e esteja de acordo com a situação da nota fiscal.

Retificações de Manifestação do Destinatário

Depois de registrado pelo destinatário, algum dos eventos em uma NFe, poderão ainda ser realizadas retificações em até 30 dias, contados da primeira Manifestação.

Obrigatoriedade

De acordo com o Sistema Nacional de Informações Econômicas e Fiscais (SINIEF), a Manifestação de Destinatário é obrigatória nos seguintes casos:

  • Quando a NFe possuir valor superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais). (*Verificar legislação estadual)
  • Postos de combustíveis e empresas que trabalham como revendedores de combustíveis no varejo (aquisição de combustíveis a granel e sua revenda a varejo) em relação às NF-e que acobertarem operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo;
  • Operações com uso de álcool para fins não combustíveis;
  • Distribuidores ou atacadistas com NFs que acobertam cigarros
  • Distribuidores ou atacadistas com NFs que acobertam bebidas alcoólicas, incluindo cerveja e chopp;
  • Distribuidores ou atacadistas com NFs que acobertam refrigerantes e água mineral.

Nos demais empreendimentos, apesar de facultativa, acaba acontecendo nas operações de importação de notas fiscais pelos sistemas de gestão, o que é uma segurança para a empresa.

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Confirmação, acompanhamento e/ou retificação

A manifestação pode ser ainda confirmada, acompanhada ou retificada, pelo  Portal Nacional da NFe, utilizando a chave de acesso da nota a ser consultada e seu certificado digital para acesso à informação.

Fique atento para o fato de que cada evento de Manifestação do Destinatário será considerado apenas uma vez. O destinatário realiza uma única ação de confirmação da operação, desconhecimento da operação ou operação não realizada, sendo considerada apenas a última ação registrada. Se, por exemplo, for realizada a ação de desconhecimento da operação e posteriormente confirmar, caso haja qualquer problema o destinatário não poderá alegar que em algum momento informou o desconhecimento da operação, já que a ação válida foi a última de confirmação.

Este artigo não possui a finalidade de transmitir orientações Fiscais definitivas, mas sim de orientar genéricamente o usuário na configuração e lançamento correto das informações no sistema. Para orientações fiscais adequadas ao seu negócio, consulte SEMPRE seu contador.

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Até a próxima e sucesso.

Laierte Rodrigues Dias

Guia da Automação Comercial

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