Como estamos informando e mantendo nossos leitores atualizados há algum tempo, 2022 continua pontuando como um ano de grandes alterações fiscais. E vem muito mais por ai.
Neste caso em especial, o Estado do Rio de Janeiro publicou o Decreto Decreto Nº 48056 DE 02/05/2022, que altera o prazo de início de vigência do Decreto 48.039, de 11 de abril de 2022, que suspende a aplicação do regime de substituição tributária nas operações de saída interna de água mineral ou potável envasada, leite, laticínios e correlatos, vinhos, cachaça, aguardentes e outras bebidas destiladas ou fermentadas.
Este decreto entra em vigência a partir de 01 de junho de 2022
Como deve ter visto em nosso artigo: “Quando o lojista perde muito dinheiro sem saber?“, uma alteração como esta pode não lhe impedir de emitir as notas fiscais, mas pode fazer com que perca dinheiro.
Outro fato interessante sobre esse decreto, é que ele fará com que o comerciante pague pelo imposto no no momento da venda e não embutido no preço de compra como está acostumado. Isto deveria fazer com que os preços de compra caisem automática e proporcionalmente ao valor do imposto que os fabricantes não pagarão mais. Mas como a maioria dos comerciantes não conseguirá vislumbrar isso e renegociar seus preços de compra em coletividade, o que estará ocorrendo na realidade é que o comerciante estará sendo onerado em suas despesas mais uma vez.
Na pratica:
- Se você não atualizar o cadastro de seus produtos, deixará de pagar o imposto devido
- Se alterar o cadastro do produto comprado antes da entra em vigência da resolução, dependendo do regime, vai pagar o imposto duas vezes.
- Se seus preços de compra não baixarem na mesma proporção, você de fato teve aumento de custo.
- Se pegarmos o caso do vinho (comprado dentro do estado), caso o preço de compra não baixe, você verá ao longo do artigo que o custo aumentará em de 4,5% à 27%, dependendo do seu regime tributário.
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Como proceder com o ajuste da cadastro para empresas do lucro real
*Estas informações são genéricas, cabíveis a maioria, mas que devem ser obrigatoriamente validadas com seu contador.
O CFOP de venda (Código Fiscal de Operações e Prestação)
- Deve ser alterado de: 5405 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituído
- Para: 5102 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros
O CST (Código do Regime Tributário)
- Deve ser alterado de: 60 – ICMS pago anteriormente por substituição tributária
- Para: 00 – Tributada Integralmente
Alíquotas
Vinho: 25% + 2% FECP que totaliza 27%
Demais produtos: 18% + 2% FECP que totaliza 20%
* O FECD é o Fundo Estadual de Combate à Pobreza
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Como proceder com o ajuste da cadastro para empresas do Simples Nacional
*Estas informações são genéricas, cabíveis a maioria, mas que devem ser obrigatoriamente validadas com seu contador.
O CFOP de venda (Código Fiscal de Operações e Prestação)
- Deve ser alterado de: 5405 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituído
- Para: 5102 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros
O CSOSN (Código de Situação da Operação do Simples Nacional)
- Deve ser alterado de: 500 – ICMS cobrado anteriormente por ST ou por antecipação.
- Para: 102 – Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito
Alíquotas
Vinho: 25% + 2% FECP que totaliza 27%
Demais produtos: 18% + 2% FECP que totaliza 20%
* O FECD é o Fundo Estadual de Combate à Pobreza.
Exemplo de ajuste de cadastro de vinho (Simples Nacional)
Acesse CADASTROS no menu a esquerda e a opção PRODUTOS. Pesquise o produto que deseja alterar e clique em seu nome., Já na tela de detalhes do produto, vá ao quadrante IMPOSTOS E INFORMAÇÕES FISCAIS e altere os campos indicados abaixo.
* utilizado recurso para encurtar a largura da imagem real, apresentando apenas os campos necessários.
Quando alterar o cadastro?
Como agilizar este trabalho de correção do cadastro.
Atenção para as próximas entradas
Existem ainda alguns cuidados a partir entrada em vigor da da resolução.
- Questionar seus fornecedores caso receba alguma nota destes produtos ainda com CFOP de ST.
- Ter o cuidado de utilizar CFOP correto de entrada nas novas importações de notas fiscais. Você estará acostumado a usar CFOPS como por exemplo o 1403 para operações com ST e passará a utilizar o 1102.
Editar múltiplos produtos simultaneamente
Acesse CADASTROS no menu a esquerda e a opção PRODUTOS. Se você pesquisar produtos similares, vai facilitar ainda mais o trabalho. No meu caso pesquisei AGUA. Clique então a direita da lista no lado superior em EDITAR MÚLTIPLOS PRODUTOS. Se você clicar ao lado da frase: NOME DO PRODUTO, Todos os produtos serão selecionados. Caso não, escolha os que desejar e clique em CONTINUAR. Já na tela de alteração, vá ao quadrante IMPOSTOS E INFORMAÇÕES FISCAIS no fim da tela, altere os campos que desejar e clique em SALVA ALTERAÇÕES.
Este artigo não possui a finalidade de transmitir orientações Fiscais definitivas, mas sim de orientar genéricamente o usuário na configuração e lançamento correto das informações no sistema. Para orientações fiscais adequadas ao seu negócio, consulte SEMPRE seu contador.
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Até a próxima e sucesso.
Laierte Rodrigues Dias