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Gestão

Rio de Janeiro amplia ICMS para vendas na Internet.

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta terça-feira (31/03), em discussão única, o projeto de lei 2.023/20, de autoria do Executivo, que regulamenta a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações eletrônicas de prestação de serviços de comunicação ou de vendas de bens e mercadorias digitais, mediante transferência eletrônica de dados, ou seja, vendas na Internet. A medida foi incluída entre as pautas relacionadas ao coronavírus devido ao aumento das compras pela internet, em virtude das medidas de restrição de circulação adotadas nas últimas semanas. O texto seguirá para o governador Wilson Witzel, que tem até 15 dias úteis para sancionar ou vetar.

De acordo com o governador Wilson Witzel, o objetivo do novo projeto é adequar a legislação estadual ao Convênio ICMS 106/17, que disciplina a cobrança incidente nas operações digitais por meio de transferência de dados. “Tal medida é imperiosa na atual economia crescentemente digital, caracterizada pelo vertiginoso aumento das transações realizadas por meio de sites e plataformas eletrônicas”, declarou o governador.Segundo o texto, nas operações de bens e mercadorias digitais o recolhimento do ICMS será responsabilidade das empresas detentoras do site ou plataforma eletrônica, caso a companhia também operacionalize a transação financeira. Se a empresa apenas realizar a oferta ou entrega dos produtos e serviços, o imposto deverá ser recolhido pelo intermediador financeiro, como a administradora de cartão de crédito ou de outro meio de pagamento.

Já se tanto a empresa quanto o intermediador financeiro não forem do Estado do Rio, o imposto será recolhido pelo consumidor do bem ou mercadoria digital.A norma valerá inclusive para os Microempreendedores Individuais (MEI) optantes pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais do Tributos do Simples Nacional (SIMEI).

A nova medida somente entrará em vigor após, no mínimo, 90 dias da publicação em Diário Oficial e 30 dias após regulamentação do Poder Executivo através de decretos.

O presidente da Comissão de Tributação da Alerj, deputado Luiz Paulo (PSDB), destacou a necessidade do projeto neste momento de pandemia do Coronavírus. “Esta medida é muito importante porque é uma das raras fontes de ICMS que serão preservadas durante os próximos meses e que poderá crescer daqui para frente com o aumento das compras pela internet. Não se trata de aumento de imposto, porque não mexe na alíquota. Mas sim regulamentar e tributar aqueles que tenta ludibriar as operações na internet”, explicou.

Fonte ALERJ Imagem de Tumisu por Pixabay 

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