ATENÇÂO: Esta é a instrução para cadastramento de código de barras para a versão VAREJO NORMAL, Se a sua versão é a de RESTAURANTES (com controle de comanda, APP do Garçon, controle de delivery, portal de pedidos e etc.). clique AQUI. Ou AQUI para a versão PDV ANDROID, para ler as instruções específicas.
Se você leu o artigo Notas fiscais sem GTIN serão rejeitadas, sabe que precisa cadastrar o GTIN para os produtos que possuam códigos de barras registrados. Não não sabe ainda, leia o artigo que será de grande valia. Ele explica além da necessidade do GTIN, a diferença entre vários códigos de produtos.
No nosso caso, utilizaremos o exemplo do Picolé Chicabom que possui código de barras 7891075030091, cujo código confirmamos no Cadastro Nacional, Tenha o cuidado de verificar se a informação que o portal retornou é realmente da unidade PRIMÁRIA ou de um pacote com várias unidades. Esta informação estará escrita.
Como pode ser observado na imagem abaixo, que é muito rica em informações, podemos confirmar a descrição correta do produto, sua unidade de medida, se essa unidade de mediada é primária ou não, e os códigos NCM e CEST, que serão alvo da segunda fase da obrigatoriedade de códigos.
Se você está com a nota e compra em mãos e ela contiver o código GTIN, que alguns fabricantes estão colocando na descrição para facilitar, não há necessidade de confirmação, mas se houver dúvida sobre um código já cadastrado, poderá consultar o Cadastro Nacional para confirmar. Sabendo que a consulta é pelo código para sua confirmação e não pelo nome do produto.
Uma boa dica para ter ideia imediata se o código está correto ou não é verificar os 3 primeiros dígitos. Todos os produtos fabricados no Brasil iniciam com 789 ou 790. Estes três dígitos indicam o país de fabricação, como já notou.
Não tenha a ilusão que seu contador ou sua empresa de sistemas, tem que saber os códigos GTIN´s de seus produtos. A sua empresa é que está de posse da informação na nota de compra, na embalagem ou diretamente com o fornecedor. Seria a mesma coisa que seu contador tivesse que saber o CPF de todos os seus funcionários sem que enviasse essas informações a ele.
Em relação a descrição. Não é correto por exemplo, colocar todos os refrigerantes em um único cadastro de REFRIGERANTE LATA 350 ML. Uma COCA COLA LATA 350 ML, é um produto e uma COCA COLA LATA ZERO 350 ML é outro. Um GUARANA ANTARTICA LATA 350 ML é um produto e um GUARANA KUAT LATA 350 ML é outro. Todos eles com seus códigos GTIN diferentes e essa e uma das pegadinhas dessa nova obrigatoriedade.
Deixaremos aqui o link para a consulta no Cadastro Nacional.
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Então vamos lá.
Identifique na nota de compra o GTIN (código de barras) do produto que deseja ajustar. Caso sua nota de compra não possua o GTIN do produto, entre em contato com seu fornecedor e solicite o código GTIN válido do seu produto (recomendado), ou pesquise na internet.
É possível ainda, substituir o código pela frase “SEM GTIN”, mas cuidado ao seguir este caminho! Neste primeiro momento a nota poderá até ser autorizada, porém na segunda etapa de validação da SEFAZ, todos os produtos com códigos incorretos, “SEM GTIN” ou com o código válido de outro produto serão rejeitados no momento da emissão da nota fiscal. Recomendamos que desde já utilizem códigos válidos nas suas emissões fiscais para evitar dores de cabeça futuramente.
Abra o sistema GESTÃO, escolha a opção CADASTROS, no menu à esquerda e no item PRODUTOS.
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Pesquise o produto desejado e clique em seu nome.
Note que há dois produtos chamados CHICABON, um deles com o complemento ZERO. São dois produtos diferentes e precisam receber códigos de barras diferentes.
Na página do cadastro do produto, desça até o quadro GRADES DO PRODUTO e clique em EDITAR CÓDIGOS.
Digite o CÓDIGO desejado, clique na FAIXA AZUL que aparecerá abaixo exatamente com o código digitado, escolha a UNIDADE DE MEDIDA a direita, clique no SÍMBOLO DE CONCLUIR e clique em OK.
Ainda em GRADES DO PRODUTO, clique em Cadastrar CEAN e CEANTrib.
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Digite ou cole novamente o código de barras do produto e clique em OK.
Agora vá ao fim da página e clique em SALVAR e pronto, Seu produto já possui código de barras cadastrado, que aparecerá ao lado do código de ordem de cadastro do produto. Com isso, você está preparado para as mudanças da legislação e ainda pode usar um leitor de códigos de barras para agilizar suas vendas.
Caso tenha dúvida sobre o que é um CÓDIGO DE ORDEM, poderá verificar sua definição e de outros códigos no artigo Notas fiscais sem GTIN serão rejeitadas, ele explica além da necessidade do GTIN, a diferença entre vários códigos de produtos.
Produtos com mais de uma unidade de medida.
Se existem no seu cadastro produtos utilizando mais de uma unidade de medida, com por exemplo a Coca Cola que pode ser comprada em CAIXA e vendido em CAIXA, MALA e UNIDADE ou ainda Ração para animais que podem ser compradas em sacas e vendidos em SACAS de 20 quilos ou saquinhos de 1 quilo pesados na hora, será necessário cadastrar as unidades de medidas e os códigos de barras para todas as unidades de medida do produto.
Em nosso sistema você pode cadastrar diversos códigos de barras no produto.
- Códigos de Barras – Gerado pelo sistema ou editado, será de uso interno do usuário.
- CEANTRIB – GTIN do produto que sempre será a menor unidade tributável do produto.
- CEAN – GTIN do produto que pode ser a mesmo código indicado no CEANTRIB, ou pode ser diferente caso o produto que está sendo comercializado possui uma unidade de medida diferente, por exemplo pode ser vendido em fardo, caixa, pacote
- O campo cEAN – É preenchido com o código da maior unidade de medida, como no exemplo o código de barras da CAIXA.
- O campo cEANTRIB – Sempre será o código da unidade de medida menor ou seja a unitária, sendo informado a unidade UN.
- O código cEANTRIB sempre será a menor unidade tributável do produto, enquanto que o código CEAN poderá ser o mesmo indicado no CEANTRIB ou poderá ser outro código, caso o produto seja comercializado com uma unidade de medida diferente.
Veja AQUI um vídeo de como cadastrar as múltiplas unidades de medida.
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Regras fiscais para múltiplas unidades de medida:
UNIDADE DE PACOTE = cEAN
MENOR UNIDADE UTILIZADA NA VENDA = CEANTrib
UNIDADE DE PACOTE : I03-30: GTIN (tag: cEAN) em branco, campo sem informação. Observação 1: Para produtos que não possuem GTIN, utilizar a informação de “SEM GTIN” (NT 2017.001) (NT 2021.003, Etapa 1)
MENOR UNIDADE UTILIZADA NA VENDA: I12-60: GTIN da unidade tributável (tag: cEANTrib) em branco, campo sem informação. Observação Para produtos que não possuem GTIN da unidade tributável, utilizar a informação de “SEM GTIN”. (NT 2017.001) (NT 2021.003, Etapa 1)
OBS1: U01-30: Se informado grupo de tributação do ISSQN (id:U01), deve ser informado GTIN (tag: cEAN) e GTIN da unidade tributável (tag: cEANTrib) igual a “SEM GTIN” . (NT 2021.003, Etapa 1)
OBS2: 9I03-10: Se informado GTIN (tag: cEAN) com prefixo do Brasil (iniciado em 789 ou 790) e GTIN informado na NF-e inexistente no CCG. (NT 2021.003, Etapa 1)
Nestes casos, após configurar as diversas unidades de medidas, será necessário cadastrar o cEAN para as embalagens com mais de uma unidade e o cEANTrib para as unidades.
Este artigo não possui a finalidade de transmitir orientações Fiscais definitivas, mas sim de orientar genéricamente o usuário na configuração e lançamento correto das informações no sistema. Para orientações fiscais adequadas ao seu negócio, consulte SEMPRE seu contador.
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Até a próxima e sucesso.
Laierte Rodrigues Dias