código de barras
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Não tenha suas notas rejeitadas a partir de setembro por falta de código de barras.

Ajustes na legislação obrigaram o preenchimento dos campos unidade do produto vendido (cEAN) e unidade tributável do produto vendido (cEANTrib) na Nota Fiscal  eletrônica (NF-e) e na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) quando o produto comercializado possuir código de barras com GTIN. Os Ajustes também estipulam, reforçados agora pela nota técnica 2021.003, que os sistemas […]