substituição tributária acabar
Gestão Vendas

Então a substituição tributária só vai acabar em 2024?

Seria interessante se os clientes pudessem ver a quantidade de alterações que os sistemas sofrem regularmente, as quais sua contabilidade também precisa se adaptar, e entender o trabalho que estes profissionais de TI e contabilidade precisam ter para fazer com que essas mudanças sejam transparentes para eles, mantendo sua empresa operando e lucrando, mesmo com as constantes alterações da legislação,

Somente nos últimos meses, mais de quarenta alterações foram realizadas apenas com base na legislação, fora as melhorias, e vem mais por aí. Manter esses sistemas atualizados é nossa função e aproveitamos então, para esclarecer e orientar os clientes.

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Uma alteração significativa, que na realidade é um conjunto de três ajustes, é a que refletiria no tão esperado fim substituição tributária, que simplificando, é a situação onde você paga o imposto de circulação da mercadoria quando compra o produto e não quando vende. Assunto inclusive importante e alvo do artigo específico: Quando o lojista perde muito dinheiro sem saber.

Esses ajustes foram publicados no Diário Oficial da União pelo Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais (Sinief) como: ajustes nº 41, 42 e 43/2022 de 28.09.2022. Combinados, eles levam para 01 de abril de 2024, as grandes alterações previstas anteriormente para 3 de abril de 2023, no Código Fiscal de Operações e Prestações ou CFOP; no Código de Situação Tributária ou CSP e no Código de Regime Tributário ou CRT. Alterações estas que estavam previstas inicialmente para 2022, depois para 2023 e agora para 2024, onde os códigos específicos de substituição tributária seriam extintos.

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CFOPs que deixarão de existir em 2024.

1401, 1403, 1406, 1407, 1408, 1409, 1410, 1411, 1414, 1415, 2401, 2403, 2406, 2407, 2408, 2409, 2410, 2411, 2414, 2415, 5401, 5402, 5403, 5405, 5408, 5409, 5410, 5411 , 5412, 5413, 5414, 5415, 6401, 6402, 6403, 6404, 6408, 6409, 6410, 6411, 6412, 6413, 6414 e 6415.

Nos casos de CFOPs excluídos, deverão ser utilizados seus equivalentes que não consideram a substituição tributária, como por exemplo o 1101 no lugar do 1401.

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Uma confusão entretanto se estabeleceu, a partir do momento que se deu à entender que a Substituição tributária seria extinta, mas a simples extinção desses CFOPs, não extingue a substituição tributária, apenas altera a forma de emissão e escrituração dos documentos fiscais. Com isso o CONFAZ busca corrigir um erro onde se utilizava um código de operação de venda – CFOP -, no lugar de um código que identifica a situação tributária – CST -. Com as alterações, a substituição tributária passará a ser identificada exclusivamente através do código de CST.

A tabela de CST é utilizada na emissão de documentos fiscais, classificando o item quanto à procedência da mercadoria, isto é, de onde veio, e como será tributada, seja tributada integralmente, sujeita ao regime de ST, ou ainda isenta de ICMS.

Por exemplo: uma indústria a partir de 01.04.2024, comercializará seus produtos de substituição tributária com o CFOP 5010 com CST 010, e seu cliente, dará entrada nesses produtos com CFOP 2101 e CST 060.

Assim, será necessário entender e planejar suas alterações, que em alguns casos compreenderá a alteração do cadastro de todos os produtos e uma grande alteração nos sistemas e na emissão das notas fiscais.

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O que é CFOP – (Tabela 2023 – BREVE)

CFOP significa Código Fiscal de Operações e Prestações e faz parte do dia a dia dos comerciantes, por isso, é importante entender como ele funciona. Tenha em mente que o CFOP é um dos responsáveis por definir o pagamento de impostos sobre as mercadorias recebidas, transportadas e vendidas em sua empresa.

É um código formado por 4 dígitos e é obrigatório na emissão de notas e de outros documentos fiscais. É a partir dele que a Secretaria de Fazenda tem o entendimento de para que servirá o documento que está sendo emitido.

Uma saída, uma entrada, devolução ou transporte e ainda os detalhes desta operação, como por exemplo: Nota de entrada de compra de mercadoria de terceiros para revenda. Tudo isso simplificado em um código seria o CFOP.

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Categorias do CFOP

O CFOP é dividido em duas categorias: CFOP de ENTRADA, que controla compras, e CFOP de SAÍDA, que controla vendas. Ambos são compostos de quatro dígitos, sendo que:

NA ENTRADA
    • Quando iniciado com o dígito 1, indica a entrada de mercadorias do mesmo estado.
    • Se iniciado com o dígito 2, indica a entrada de mercadorias de outro estado.
    • E quando iniciado com o dígito 3, indica a entrada de mercadorias de outro país.
NA SAÍDA
    • Quando iniciado com o dígito 5, indica a entrada de mercadorias do mesmo estado.
    • Se iniciado com o dígito 6, indica a entrada de mercadorias de outro estado.
    • E quando iniciado com o dígito 7, indica a entrada de mercadorias de outro pais.
Tipo de operação

Os demais três dígitos do CFOP dizem respeito à natureza da operação realizada.

    • O segundo dígito representa o tipo de operação, que pode ser de industrialização, revenda, devolução ou exportação.
Exemplos:
    • Segundo dígito 1 – Operação de compra ou venda envolvendo Industrialização ou produção própria.
    • Segundo dígito 2 – Operação de compra ou venda envolvendo revenda.
    • Segundo dígito 4 – Operação de compra ou venda envolvendo substituição tributária.
Outros códigos que serão afetados por esses ajustes.
1 – O Código de Situação Tributária (Tabela 2023 – BREVE)

CST é utilizado para definir a tributação das operações de entrada e saída de mercadorias.

2 – O Código de Regime Tributário – (Tabela 2023 – BREVE)

O CRT, como o próprio nome diz, tem como finalidade, definir o regime de tributação do contribuinte (Regime Normal ou Simples Nacional).

3 – Códigos de Situação da Operação no Simples Nacional – (Tabela 2023 – BREVE)

O CSOSN é uma consequência do CRT e é utilizado quando o contribuinte estiver sujeito às normas do Simples Nacional e for emissor de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), devendo então indicar o CSOSN no preenchimento do documento fiscal eletrônico que emitir.

Fonte: CONFAZ.

Este artigo não possui a finalidade de transmitir orientações Fiscais, mas sim de orientar o usuário na configuração e lançamento correto das informações no sistema. Para Orientações fiscais consulte SEMPRE seu contador.

Ele também pode compreender genericamente sistemas e versões diferentes. Para conhecer sua solução exata, entre em contato com nossos consultores neste link, pelo whatsapp 21 98209-5462, ou pelo CHAT aí ao lado.

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Até a próxima e sucesso.

Laierte Rodrigues Dias

Guia da Automação Comercial

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