Dúvidas no momento de preparar a mercadoria para venda fora do estabelecimento são inúmeras e em diferentes áreas, seja em como emitir a nota fiscal, sejam dúvidas da transportadora em relação ao destinatário.
Na venda fora do estabelecimento, o comprador (destinatário) ainda não é conhecido quando da saída da mercadoria do estabelecimento. Nesse momento, é emitida uma NF-e para acobertar a saída de todas elas, e, quando da entrega efetiva (da venda) da mercadoria, é emitido outro documento fiscal e ai sim, com os dados do destinatário conhecido
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Uma venda fora do estabelecimento pode acontecer basicamente de três formas.
1 – Apenas a venda, sem necessidade de mercadoria presente, como a realizada por vendedores que tiram pedidos para empresas.
2 – A venda de mercadorias em eventos, feiras ou de forma ambulante a pé ou em veículos.
3 – Venda para entrega em domicílio ou Delivery.
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1 – Para o primeiro caso, nada é necessário, o vendedor irá tirar o pedido do cliente e e nota fiscal será emitida na empresa para acompanhar a remessa da mercadoria ao cliente. Fim de papo.
2 – No segundo caso, quando há necessidade da remessa das mercadorias, de forma geral, na saída de mercadorias para realização de operações fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, o contribuinte deverá:
Emitir nota fiscal de remessa da seguinte forma:
Natureza da Operação: Remessa para venda fora do estabelecimento;
CFOP: Código 5.904 ou 6.904, conforme o caso;
Destinatário: o próprio remetente da mercadoria;
Valor do ICMS: Com destaque, se devido;
Informações Complementares: Números das notas fiscais que acompanharão a remessa.
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Venda efetiva da mercadoria – Emitir nota fiscal de venda efetiva das vendas realizadas. Será emitida da seguinte forma:
Destinatário: Dados cadastrais do comprador;
CFOP: 5.104/6.104, conforme o caso;
Base de Cálculo: Valor da operação;
Valor do ICMS: Destacar o valor do imposto, aplicando a alíquota vigente para as operações internas ou interestaduais sobre o valor da mercadoria vendida;
Informações Complementares: Indicar número, série e data da emissão da nota fiscal de remessa.
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Retorno das mercadorias não comercializadas.
As mercadorias que não foram comercializadas e remetidas anteriormente com nota fiscal de venda fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, em uma regra geral, retornarão ao estabelecimento através de uma nota fiscal de entrada emitida da seguinte forma:
Destinatário: Os dados cadastrais da própria empresa emitente do documento;
Natureza da Operação: Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento;
CFOP: Código 1.904 ou 2.904, conforme o caso;
Valor do ICMS: Com destaque;
Campo Informações Complementares: Indicação de dados da nota fiscal de remessa.
No caso de venda fora do estabelecimento em operações interestaduais, sempre é necessário verificar a legislação do estado do destino desta operação para verificar se haverá recolhimento de imposto para tal estado e se o estado permite a operação de remessa de empresa de outro estado que não possui inscrição estadual no estado de destino
3 – Venda para entrega em domicílio (delivery)
Na venda para entrega em domicílio (delivery), o adquirente (Consumidor) já é conhecido e a operação é similar a ocorrida presencialmente, ou seja, a mercadoria deve sair do estabelecimento junto com uma nota fiscal destinado ao adquirente. Ou seja, é obrigatória a emissão de NFC-e, com a identificação do adquirente (CPF/CNPJ) e do endereço de entrega.
Observações
1 – Para os casos de remessa para venda fora do estabelecimento em outro estado, é necessário verificar a legislação estadual para identificar de o estado exige que seja realizada uma inscrição estadual local.
2 – Para os casos onde a mercadoria vai ser apenas exposta e a efetivamente vendida será remetida do estabelecimento, o CFOP indicado é o 5914 ou 6914 – Remessa para exposição ou feira. que também exige a pesquisa informada na observação anterior.
FUNDAMENTAÇÀO LEGAL:
Capítulo III (arts. 21 a 25) do Anexo XIII da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/14
Este artigo não possui a finalidade de transmitir orientações Fiscais, mas sim de orientar o usuário na configuração e lançamento correto das informações no sistema. Para Orientações fiscais consulte SEMPRE seu contador.
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Até a próxima e sucesso.
Laierte Rodrigues Dias