Outras Tabelas
Traremos neste Post, uma tabela de equivalência entre os códigos CSOSN, CRT e CST, para facilitar sua vida.
Estes códigos tributários, são muito importantes nos documentos fiscais, definindo a tribuação e oonsequante recolhimento dos impostos.
Temos então que:
O CRT é o Código do Regime Tributário e informa eem que regime a empresa se enquadra, sendo 1 para o Simples Nacional, 2 para o Simples Nacional, quando houver excesso do sublimite da receita bruta e 3 para emrepsaws do Regime Normal.
Entende-se por regime o conjunto de regras tributárias que a empresa opta por utilizar em suas operações, determinando os impostos a serem pagos.
O CSOSN é a sigla para Código de Situação da Operação do Simples Nacional. É a forma de identificar a origem da mercadoria e os critérios tributários que srão utilizados na operação. Todas as notas fiscais emitidas por empresas do simples nacional precisam conter o CSOSN.
Já o CST é a sigla para Código de Situação Tributária, e é usado pelos contribuintes que adotam o regime normal de tributação, e tem a finalidade de informar qual é a situação tributária associada ao ICMS de cada produto na operação. É formado por três dígitos, sendo que o primeiro corresponde à origem da mercadoria, enquanto o segundo e o terceiro indicam a tributação.
Resumindo, empresas que optam pelo Regime Normal, utilizam os códigos CST, já aquelas que operam no Simples Nacional, utilizam os códigos CSOSN. Caso esqueça, procure o SN de Simples Nacional no final do código e diinguirá fácilmente.
Com ojá vimos no artigo sobre como os comerciantes podem perder muito dinheiro com a tributação errônea de seus produtos, reforçamos que se há erro na classificação dos produtos no cadastro e na emissão das notas, a empresa poderá recolher tributos desnecessários ou até mesmo deixar de pagar os impostos devidos. Caso tenha pago indevidamente, veja em nosso artigo especial como recuperar seu dinheiro.
Impulsione suas vendas
Conheça nossos livros sobre vendas e negociações
Possíveis Origens de acordo com a tabela “A” do SINIEF. Válidas tanto para o CSOSN, quanto para o CST.
0 – Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3 a 5
1 – Estrangeira – Importação direta, exceto a indicada no código 6
2 – Estrangeira – Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7
3 – Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40%
4 – Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288/67 e as Leis nºs 8.248/91, 8.387/91, 10.176/01 e 11.484/07
5 – Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40%
6 – Estrangeira – Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX
7 – Estrangeira – Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX
8 – Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70%
Melhore suas Vendas
Faça um teste sem compromisso
em nossos sistemas
Tabela de equivalência CSOSN X CST
As combinações em vermelho são as mais utilizadas no varejo.
CSOSN |
CST |
101 - Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito de ICMS |
00 - Tributada Integralmente |
102 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito |
00 - Tributada Integralmente |
103 - Isenção de ICMS no Simples Nacional na faixa de receita bruta |
40 - Isenta |
201 -Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e cobrança do ICMS por ST |
10 - Tributada e com cobrança de ICMS de substituição tributária |
202 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por ST |
10 - Tributada e com cobrança de ICMS de substituição tributária |
203 - Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e cobrança de ICMS por ST |
10 - Tributada e com cobrança de ICMS de substituição tributária |
300 - Imune de ICMS |
40 - Isenta |
400 - Não tributada pelo Simples Nacional |
40 - Isenta |
500 - ICMS cobrado anteriormente por ST ou por antecipação |
60 - ICMS pago anteriormente por substituição tributária |
900 - Outros – Operações que não se enquadram nos códigos anteriores |
00 - Tributada Integralmente |
Este artigo não possui a finalidade de transmitir orientações Fiscais definitivas, mas sim de orientar genéricamente o usuário na configuração e lançamento correto das informações no sistema. Para orientações fiscais adequadas ao seu negócio, consulte SEMPRE seu contador.
Contadores
Condições especiais
para seus clientes
Gostou do artigo? Compartilhe abaixo com seus amigos, visite nosso SITE e siga Pronto Sistemas no Instagram e no Facebook, conheça o Guia de equipamentos e programas para automação comercial, ou ainda, pesquise ai ao lado outros artigos, e fique assim a par das novidades sobre tecnologia para negócios e dicas de ampliação das vendas.
Até a próxima e sucesso.
Laierte Rodrigues Dias