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Configurações para a Reforma Tributária – Gestão

Este artigo detalha as alterações e configurações referentes à reforma tributária e suas aplicações no Sistema Gestão.

Configurações para a Reforma Tributária

A Reforma Tributária (Emenda Constitucional nº 132/2023 e Lei Complementar nº 214/2025) representa uma grande transformação no sistema tributário brasileiro em décadas. Ela simplifica a tributação sobre o consumo, trazendo diversos impostos, como ICMS, PIS e COFINS, por dois novos tributos: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS). 

Para garantir que suas operações fiscais permaneçam em total conformidade, o sistema Gestão está sendo atualizado para refletir essas mudanças. Este guia detalha as configurações e quem deve aplicá-las. 

Importante: Nesta primeira etapa, os documentos fiscais eletrônicos (NF-e e NFC-e) ainda não calcularão os novos tributos IBS e CBS no arquivo XML. A funcionalidade completa, incluindo o design e esses campos de inclusão, está prevista para ser liberada em dezembro. Enquanto isso, você já pode antecipar as configurações em conjunto com o seu contador. 

1. Quem Precisa Configurar os Novos Tributos (IBS e CBS)? 

A obrigatoriedade de informar os novos campos de IBS e CBS no XML das notas fiscais eletrônicas (NF-e e NFC-e) será renovada de forma gradual. 

Conforme a Nota Técnica 2025.002 v.1.3, a obrigatoriedade inicial se aplica apenas às empresas enquadradas no Regime Normal de Tributação (indicado pelo Código de Regime Tributário – CRT = 3). 

Importante:  Se sua empresa for optante pelo Simples Nacional, você não precisa das configurações de IBS e CBS realizadas neste primeiro momento. O sistema Gestão continuará a operar com as regras atuais para o seu regime. 

2. Onde Configurar os Novos Tributos no Gestão

Para atender a diversas situações fiscais, os novos campos de IBS e CBS serão disponibilizados em dois estratégias locais no Gestão: no cadastro do CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) e no cadastro do Produto. 

2.1 Configuração no Cadastro do CFOP 

Utilize uma configuração no CFOP quando a regra tributária específica para uma operação fiscal, independentemente do produto envolvido. 

Exemplo Prático: Transferência entre Filiais 
Supomos que existam 2 filiais, e estes desejam fazer a Transferência de Mercadorias entre os estabelecimentos. Para este cenário a reforma tributária prevê a não incidência do IBS e do CBS. Assim, a configuração será:   

Por produto: 

Em Configurações> Fiscal> CFOP> Editar> Situações Tributárias> Reforma Tributária: 

Neste caso, ao emitir uma nota com o CFOP de transferência, o sistema Gestão aplicará automaticamente esta regra, garantindo a correta emissão do XML. 

2.2 Configuração no Cadastro do Produto 

Utilize a configuração no Produto quando a regra tributária específica para o item comercializado. 

Exemplo Prático: Produtos com Alíquota Zero (Cesta Básica) 
Produtos da Cesta Básica, como o arroz, podem ter alíquota zerada de IBS e CBS. Assim a configuração será: 

Em Cadastros> Produto> Editar> Tributos e Dados Fiscais > Reforma Tributária: 

Regra Hierárquica: Se houver configurações de IBS/CBS tanto no CFOP quanto no Produto, o sistema Gestão priorizará a configuração da operação, que é a do CFOP. 

Múltiplos 

Será possível editar o CST e o cClassTrib do IBS e CBS pela edição múltipla. 

Em Cadastros> Produtos> Editar múltiplos Produtos> Tributos e dados fiscais> Reforma Tributária: 

Busca – Filtros 

Em Cadastros> Produto> Busca avançada, é possível fazer a busca pelo CST e pelo cClassTrib: 

Importar produtos novos 

Para importar novos produtos via arquivo, acesse Cadastros > Importação > Importar produtos. Nessa etapa, é possível informar o campo cClassTrib para que o cadastro já considere os novos tributos da Reforma Tributária. Ao indicar apenas o cClassTrib, o Gestão preencherá automaticamente o CST correspondente.

2.3 Regras Gerais (sem necessidade de configuração pelo usuário) 

Se a sua operação e o produto comercializado não possuem nenhuma tributação diferenciada — ou seja, são integralmente tributados pelo IBS e pelo CBS — não é necessário configurar o CFOP nem o Produto. Nesses casos, o sistema Gestão aplicará automaticamente a regra geral, que será a seguinte: 

Para mais informações da Reforma Tributária acesse:

     

      • Lei Complementar n.º 214/2025
        Institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS); cria o Comitê Gestor do IBS e altera a legislação tributária.

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