A Justiça do Estado do Rio de janeiro seguindo o exemplo de outros estados como Bahia, Ceará e Mato Grosso determinou que as plataformas de e-commerce, como Magazine Luiza e Americanas, Mercado Livre, Amazon e etc, são responsáveis por fiscalizar e cobrar o recolhimento de ICMS de empresas parceiras que realizam vendas por meio de seus sites. Em caso de não pagamento, os próprios Marketplaces deverão arcar com os tributos.
O Estado do Rio poderá aplicar multa de até 75% do valor do imposto não recolhido. Decisão resultante do TJRJ ter considerado a Lei Nº 8795, de 2020, constitucional. No texto, o Governo do Estado do Rio afirmou que intermediadores de pagamentos e pessoas jurídicas detentoras de sites ou de plataformas eletrônicas “são responsáveis pelo pagamento do imposto devido nas operações por elas intermediadas”.
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A normativa do Rio de Janeiro, Lei, de nº 8.795 que foi publicada em 2020, havia sido questionada por uma ação de inconstitucionalidade proposta pelo então deputado estadual Chicão Bulhões. Na ação, ele alegou que os artigos 15 e 18 da lei, que tratam da responsabilidade dos marketplaces pelo ICMS não recolhido por lojistas e do recolhimento do tributo sobre as mercadorias digitais vendidas nas plataformas, violariam dispositivos da Constituição Estadual.
No processo, entretanto, a desembargadora Leila Albuquerque apontou que, “uma vez que, descumprido o dever de informação ou de cooperação, o fisco estadual não terá como cobrar o ICMS dos contribuintes, recaindo a responsabilidade tributária nas plataformas”.
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A decisão acende um alarme no setor que pode passar por reestruturações nos acordos comerciais e aumento de custos em função dos Marketplaces buscarem maiores garantias.
A Secretaria da Fazenda do Estado do Rio de Janeiro aguarda ser notificada da decisão judicial para o reconhecimento da constitucionalidade da responsabilidade dos marketplaces e continua trabalhando para regulamentação do tema e na adequação dos seus sistemas, entendendo que essa lei é um avanço no fomento à conformidade tributária”, segundo nota oficial.
Também por nota, o Mercado Livre informa que acompanha a discussão, já que atua proativamente para a conformidade tributária das atividades dos seus usuários vendedores.
Fontes: E-commercebrasil / O Globo
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Laierte Rodrigues Dias