Desde que A SEFAZ mudou as regras de cancelamento de NFC-e de 24 horas para 30 minutos que os comerciantes vem vivenciando problemas homéricos para cancelar uma NFC-e. Muitos nem cancelam por desconhecer os meios de como realizar este cancelamento.
O Sefaz por sua vez, disponibiliza um serviço que permite ao contribuinte cancelar uma NFC-e após o prazo definido pela legislação. É o chamado cancelamento Extemporâneo.
O cancelamento extemporâneo é o cancelamento após o prazo de 30 minutos, previsto na legislação.
Para realizar este cancelamento, é necessário solicitar a autorização do Fisco e depois cancelar a nota no sistema de vendas.
Apesar de ser possível, este processo não é gratuito, para a reabertura de prazo, será necessário informar o número do DARJ pago. O número de documentos que poderá ter o prazo de cancelamento reaberto será de acordo com o valor da TSE paga.
Após a solicitação ser realizada o pedido entrará em análise e caso aprovado será gerado um novo prazo para que o emissor cancele a nota no mesmo sistema que a emitiu.
Este procedimento só pode ser realizado dentro do prazo de 30 dias, para saber mais acesse os Artigos 8º e 9º do Anexo II da Resolução SEFAZ n 720/14.
Como solicitar
Acesse o site da Sefaz para solicitar o cancelamento da NFCe, em um computador que possua seu certificado digital.
Preencha os dados do DARJ pago e prossiga com a solicitação.
Esta mesma tela pode ser utilizada para consulta a solicitação caso a resposta não seja imediata.
A confirmação será em forma de deferimento como o mostrado abaixo.
Como cancelar uma NFC-e
Se sua solicitação foi aceita, não quer dizer que sua nota foi canelada, apenas lhe concederam mais prazo para realizar o cancelamento. Após receber a autorização de cancelamento via deferimento, o contribuinte deve utilizar o mesmo sistema de vendas que emitiu a(s) nota(s) fiscal(is) para realizar a operação. O cancelamento ocorre da mesma maneira que é feito no prazo normal, ou seja, será enviada a Sefaz a XML do evento que indica que a NFCe está sendo cancelada.
Caso seu sistema de vendas não seja compatível com esse processo de cancelamento, visite nosso SITE e conheça o sistema de vendas ideal para seu negócio.
Uma alternativa para os contribuintes dos estados que não permitem o cancelamento extemporâneo é a emissão de uma nota fiscal de entrada a fim de anular a operação.
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Até a próxima e sucesso.