Foi publicado no Diário Oficial da União na quarta-feira, 01 de abril, novas regras de acesso às informações da NF-e (Notas Fiscais Eletrônicas), que não poderão mais ser visualizadas por terceiros.
A Portaria nº 519/2020 da Receita Federal altera a antiga Portaria RFB nº 2.189 de 2017, que liberava o acesso de terceiros a todos as informações da NF-e.
Contadores por exemplo, que podiam consultar diversos dados, essenciais para escrituração e apuração de impostos, foram limitados.. Com as mudanças, já foram descadastrados do Site da Receita Federal.
Com o acesso as informações da NF-e limitados, os contadores vão precisar achar outro meio para obter as informações necessárias para a realização de seus serviços.
A portaria de 2017 diz que “a disponibilização de acesso a dados e informações destina-se à complementação de políticas públicas, voltadas ao fornecimento de informações à sociedade, através de soluções tecnológicas complementares às oferecidas pela RFB (Receita Federal do Brasil)”.
Veja abaixo a nova organização de disponibilidade de dados, ou leia AQUI a Portaria RFB nº 519/2020, completa.
A Portaria estabelece que os seguintes dados continuam disponíveis para consulta:
Para Cadastro de Pessoas físicas – CPF:
- Argumentos de consulta;
- Número do CPF;
- Dados e informações de resposta;
- Número do CPF;
- Nome;
- Situação (código e descrição);
Para Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ
- Argumentos de Consulta;
- Número do CNPJ;
- Dados e informações de resposta;
- Número do CNPJ;
- Data de Abertura;
- Nome Empresarial;
- Nome Fantasia;
- CNAE Principal (código e descrição);
- Natureza Jurídica (código e descrição);
- Endereço (logradouro, número, complemento, CEP, bairro, município, UF);
- Situação Especial;
- Situação Cadastral (código, descrição, data, motivo);
- Tipo Estabelecimento;
- Correio Eletrônico;
- Capital Social;
- Porte;
- Telefones (DDD, Número);
- Órgão;
- Nome Órgão;
- Ente Federativo;
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