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Guia da Reforma Tributária para contadores e lojistas – P3

Nas páginas a seguir, continuaremos com nossa explicação sobre a reforma tributária, além de lhe orientar nas configurações necessárias em seu sistema. Nosso foco agora são os impostos e principalmente a mudança na lógica contábil. Utilize o índice abaixo para navegar entre os diversos documentos desta explicação.

Calculadora de tributos

AReceita Federal disponibilizou a Calculadora de Tributos, uma ferramenta oficial que permite simular a carga tributária no novo modelo, incluindo o IBS, CBS e o Imposto Seletivo. A calculadora ajuda empresas e cidadãos a entenderem os impactos da mudança e a se prepararem para o novo sistema. Você pode acessá-la gratuitamente.

Calculadora de Tributos: https://piloto-cbs.tributos.gov.br/servico/calculadora-consumo/calculadora

Novas Finalidades

Com a chegada da reforma tributária, serão criadas duas novas finalidades para as notas fiscais eletrônicas: nota de crédito (código 5) e nota de débito (código 6). Essas modalidades têm como objetivo permitir ajustes na apuração dos novos tributos, o IBS e a CBS, viabilizando a correção de valores e a compensação de créditos e débitos entre operações. Essa mudança busca garantir maior precisão e transparência no processo de escrituração fiscal.

Split Payment

O Split Payment — ou pagamento fracionado — já é uma ferramenta oficial está incorporado ao novo sistema tributário e será implementado de forma gradual e técnica.

Como funciona o Split Payment?

    • No momento da venda, o valor do tributo (IBS e CBS) é automaticamente separado do valor total da transação.

    • Esse valor é retido e enviado diretamente ao governo (Comitê Gestor do IBS e Receita Federal para a CBS).

    • A empresa recebe apenas o valor líquido, ou seja, já descontado dos tributos.

Do ponto de vista do Estado, reduz-se a inadimplência e combate-se a sonegação. Do lado das empresas, exige-se revisão no fluxo de caixa e na gestão financeira, já que o valor líquido recebido será menor e imediato. A nota fiscal eletrônica será emitida normalmente, e o valor do imposto será calculado e registrado, mas o recolhimento será feito via guia de pagamento ou sistema próprio.

Impactos práticos para as empresas

· Fim do uso do tributo como capital de giro: hoje, muitas empresas usam o valor dos tributos temporariamente até o recolhimento. Com o split payment, isso acaba.

    • Automação total: o sistema será integrado à nota fiscal eletrônica e aos meios de pagamento (Pix, cartão, boleto).

    • Transparência e controle: reduz sonegação, inafraudes, segundo o Ministério da Fazenda.

    • Afeta diretamente principalmente operações online e que possuam intermediários

O modelo será implementado gradualmente, com testes e ajustes técnicos. Ainda não há uma data exata para o início da operação plena, mas a estrutura legal já está em vigor.

Não há como aplicar o Split Payment diretamente em pagamentos em espécie, pois não existe um sistema automático que separe o valor do tributo no ato da transação. Nesses casos, a empresa continua responsável por recolher o tributo (IBS e CBS) posteriormente, como ocorre hoje.

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Cashback

o cashback tributário é um mecanismo que permite a devolução parcial de impostos pagos pelo consumidor final, especialmente para famílias de baixa renda. A ideia é tornar o sistema mais justo, compensando o impacto da tributação sobre o consumo e promovendo maior equidade social. Essa devolução será automatizada e vinculada ao CPF do comprador, funcionando como um crédito direto na conta fiscal.

Esclarecimentos a clientes

Com a implementação da reforma tributária, é esperado que alguns clientes tenham dúvidas ou desconheçam as mudanças que afetam diretamente a emissão da NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) e da NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica). Para lidar com esses questionamentos, é essencial que todos os colaboradores com contato direto com o público estejam bem informados e preparados para oferecer esclarecimentos de forma clara, objetiva e educativa. As alterações visam simplificar o sistema tributário nacional, aumentar a transparência e aprimorar o controle fiscal. Essas mudanças podem resultar em novos campos, códigos ou informações visíveis nas notas fiscais, o que pode gerar dúvidas por parte dos consumidores. Sempre que possível, utilize exemplos práticos e reforce que todas as atualizações seguem diretrizes oficiais estabelecidas pelo governo, conforme a legislação vigente.

O que você precisa fazer em 2026?

O ano de 2026 será o marco de transição e testes obrigatórios para a implementação da Reforma Tributária.

Empresas de todos os portes precisarão ajustar seus sistemas, revisar cadastros fiscais e treinar equipes, já que as novas obrigações entram em fase de simulação real.

Embora ainda não haja cobrança efetiva dos novos tributos (CBS e IBS) nesse ano, a Receita Federal exigirá que as empresas emitam notas fiscais com os novos campos e testem o cálculo automatizado das novas alíquotas.

A seguir, confira o checklist completo com as principais ações que devem ser iniciadas antes do final de 2026.

1. Treinar a equipe

A mudança de regime tributário não afeta apenas o setor fiscal, mas também as rotinas comerciais e operacionais. As equipes precisarão entender como o novo sistema funciona, para evitar erros de classificação e de apuração.

Pontos de treinamento essenciais, para colaboradores específicos de cada setor:

  • Consiga o apoio de informações com sua empresa de sistemas;
  • Diferenças entre PIS/COFINS x CBS e ICMS/ISS x IBS; 
  • Enquadramento empresarial e possíveis benefícios;
  • Classificação tributária (CClasstrib)
  • Identificação correta dos NCMs e serviços com alíquota reduzida;
  • Entendimento das regras de crédito financeiro pleno;
  • Aplicação das novas alíquotas e exceções setoriais; 
  • Rotinas de emissão e conferência de NF-e/NFS-e com campos CBS/IBS e IS;
  • Argumentação e esclarecimentos aos clientes. 

Benefício direto: um time preparado reduz erros de emissão, melhora o compliance fiscal e evita multas por informações incorretas.

2. Atualizar emissor de notas fiscais e sistemas contábeis

É fundamental garantir que o emissor de notas fiscais (NF-e e NFS-e) esteja tecnicamente preparado para a nova estrutura tributária. O ENCAT e Receita Federal introduziram novos campos obrigatórios para CBS, IBS e IS, além de ajustes nos grupos de impostos e créditos.

    • Validar layout XML da NF-e/NFS-e com os campos de CBS e IBS;

    • Verificar se o ERP ou emissor atual já está homologado no ambiente nacional de testes;

    • Preparar a equipe fiscal para interpretar os novos campos de apuração;

    • Verificar se o seu provedor de software, ERP e contábil já lançaram atualizações compatíveis;

    • Verifique se o software possui classificação triburária automática para sabeamento de cadastro, o que reduzirá imensamente o trabalho de tributação.

3. Revisar produtos e serviços

O mapeamento de produtos e serviços (NCM/NBS) é essencial para garantir o enquadramento correto nas alíquotas padrão ou reduzidas da CBS e do IBS. O código NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) será a base da nova classificação tributária, determinando a alíquota aplicável, o crédito permitido e eventuais benefícios fiscais.

    • Atualize os cadastros de NCM e NBS com base nas tabelas oficiais da Receita Federal;

    • Identifique quais produtos fazem parte da cesta básica (alíquota zero) e quais estão sujeitos a reduções de 30% ou 60%;

    • Corrija CESTs desatualizados (para mercadorias ainda sujeitas à substituição tributária durante a transição);

    • Valide as descrições fiscais, produtos genéricos ou mal classificados poderão ser tributados incorretamente.

4. Classificar itens com alíquota zero/30%/60%

A nova estrutura tributária prevê tratamentos diferenciados para setores e produtos específicos, com reduções de alíquota em 30%, 60% ou 100%. Essa classificação deve ser feita antes da emissão real das notas em 2027, para evitar erros e autuações.

    • Alíquota zero (100%): produtos da cesta básica nacional (alimentos e itens de higiene essencial);

    • Redução de 60%: serviços de saúde, educação, transporte coletivo, medicamentos e insumos agropecuários;

    • Redução de 30%: setores culturais, esportivos e de utilidade pública;

    • Alíquota integral: demais bens e serviços.

    • Importante: cada produto ou serviço deve ter sua redução configurada no ERP, conforme o NCM ou NBS correspondente. Isso garantirá que os cálculos automáticos de CBS e IBS reflitam corretamente o enquadramento legal.

5. Testar a emissão

Durante 2026, o ambiente de testes da Receita Federal permitirá que as empresas emitam notas fiscais simuladas com CBS e IBS, sem efeito financeiro. Esses testes são obrigatórios para empresas do regime normal e recomendados para todas as demais, incluindo optantes pelo Simples Nacional.

    • Cálculo automático da CBS e IBS no ERP;

    • Integração com o ambiente de homologação nacional;

    • Geração e transmissão de XMLs com os novos campos;

    • Validação de créditos fiscais e regras de arredondamento;

    • Análise de impacto financeiro sobre margens e precificação;

    • Análise de impacto sobre a operação e estratégias;

Fontes de pesquisa:

· Informe Técnico 2025.002 v.1.21 – Publicado em 07/10/2025 – Tabela classificação, indicadores de CST e crédito presumido.

· Nota Técnica 2025.002-RTC v.1.21 – 03/10/2025 – Adequação dos leiautes da NF-e e da NFC-e

· Lei Complementar nº 214/2025 – 16/01/2025 – Regulamenta a reforma tributária

· Emenda Constitucional nº 132/2023 – 20/12/2023 – institui o IVA, a CBS e o IBS.

MANTENHA-SE ATUALIZADO (A)

Como as alterações têm sido frequentes e tendem a se intensificar à medida que os testes avançam, manteremos estes documentos atualizados no seguinte endereço:

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