Nova tabela versão 2020-2-A. Validade 01-08 a 31-10-2020
A Lei 12.741 de 8 de dezembro de 2012 nasceu de uma iniciativa popular liderada pela Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo – FACESP com o objetivo de tornar claro à sociedade que os tributos são pagos pelo consumidor em todas as operações comerciais e não apenas quando o cidadão faz o pagamento diretamente através de uma guia, conforme suposto pela maioria das pessoas pesquisadas. Foram 1,5 milhões de assinaturas e o apoio de 90% da população, conforme pesquisa IBOPE realizada, encomendada pela ACSP. Hoje são 176 entidades participantes.
A REGRA É CLARA O IMPOSTO QUE VOCÊ PAGA TEM QUE ESTAR NA NOTA.
Destaques da Lei 12.741/2012:
1. As notas e cupons fiscais relacionados à venda de mercadoria e serviços ao consumidor final devem informar o valor aproximado dos tributos, cuja incidência tenham influência na formação do preço final;
2. As informações podem estar em painel afixado em local visível do estabelecimento comercial. Elas serão em percentual sobre o preço a ser pago, quando se tratar de tributo com alíquota ad valorem (sobre valor) ou em valores monetários (no caso de alíquota específica).
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Nova tabela versão 2020-2-A. Validade 01-08 a 31-10-2020
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O IBPT – Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação, na condição de instituição de âmbito nacional, reconhecidamente idônea, voltada primordialmente à apuração e análise de dados econômicos, em atendimento ao disposto o artigo 2º da lei 12.741/2012, disponibiliza as alíquotas para a determinação dos valores aproximados dos tributos por ente federativo e por Estado incidentes ao consumidor, tornando possível às empresas emissoras de cupom e notas fiscais o pleno atendimento da citada lei, isentando-as e aos seus contadores, de qualquer responsabilidade sobre o cálculo do referido tributo, desde que citada a fonte. O padrão e as especificações forma, aprovados pelo grupo de estudos coordenado pela Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo – FACESP, foram organizados com a motivação de viabilizar a lei 12.741/2012 e oferecer o mínimo impacto para as empresas. Além disso, contou-se com a ativa participação da ACSP – Associação Comercial de São Paulo e da AFRAC – Associação Brasileira de Automação para o Comércio, que norteou os aspectos tecnológicos.
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