Atualizado regularmente em função da legislação. Última alteração em: 24/03/2020
As regras e alíquotas de ICMS são vastas e distintas entre os estados Brasileiros. Regularmente há uma alteração em algum destes estados e precisamos estar atentos. Baseado nisso a importação de XML da NF-e, não cria automaticamente uma regra de ICMS no cadastro do produto.
É importante conhecer e verificar as nuances das regras do seu estado e após a importação validar as regras para os novos produtos que serão adicionados ao cadastro.
Verifique sempre as regras e ICMS para produtos novos recém importados.
Quais as consequências?
Possuir um cadastro de produtos com regras e alíquotas erradas, pode lhe trazer problemas de suas formas:
- Pagar imposto além do necessário, com resultado imediato no pagamento dos tributos mensais;
- Deixar de pagar imposto devido, com resultado em uma futura autuação.
Momentos do CFOP
Uma confusão comum entre os lojistas, é entender que o CFOP é um código único. Na realidade como ele representa a operação que está sendo realizada, ele muda de acordo com o momento. No exemplo do gráfico abaixo, temos 3 momentos:
- A saída venda do fornecedor para a loja
- A entrada da compra na loja
- A saída da venda da loja para o cliente.
Só por curiosidade, se o cliente da venda da loja for outra loja, mais momentos são acrescentados a esses três e assim sucessivamente até que o produto seja utilizado ou consumido.
Exemplos de regras de ICMS
Vamos mostrar abaixo, algumas regras genéricas, utilizadas no CADASTRO DE PRODUTOS E baseadas no conjunto de regras do estado do Rio de Janeiro que podem lhe trazer um vislumbre de como cadastrar corretamente seus produtos, para emissão de NFC-e e NF-e.
Primeiro caso – Revenda de mercadoria recebida de terceiros, para clientes pessoa física ou jurídica.
Muita atenção para cada detalhe. Principalmente alíquotas de produto e estado. A Alíquota não é a mesma para todos os tipos de produtos e setores. Você deve SEMPRE se orientar com seu contador. Valide com ela todas as opções. Lembramos que esta é uma orientação GENÉRICA.
Segundo caso – Revenda de mercadoria recebida de terceiros com substituição tributária, para clientes pessoa física ou jurídica.
Terceiro caso – Revenda de mercadoria recebida de terceiros, para clientes pessoa física ou jurídica, com e sem inscrição estatual. São neste caso duas regras.
Quarto caso – Revenda de mercadoria recebida de terceiros, com substituição tributária, para clientes pessoa física ou jurídica, com e sem inscrição estatual. São neste caso duas regras.
Produtos com SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Para produtos com substituição tributária, além do CST ou CSOSN corretos, é necessário ainda preencher a CEST. A sigla CEST refere-se ao Código Especificador da Substituição Tributária
Para produtos produzidos em grande quantidade, marque a casa ESCALA RELEVANTE.
Para operações com ICMS ST Retido, consulte seu contador.
Caso seus produtos sejam de sua produção, as regras mudam. Consulte o suporte para orientações de utilização e seu contador para os códigos devidos.
Consulte seu contator para verificar o valor das alíquotas utilizadas e até mesmo se o Fundo de combate a pobreza deve ser colocado junto na mesmo alíquota ou em separado.
Este artigo não possui a finalidade de transmitir orientações Fiscais, mas sim de orientar o usuário na configuração e lançamento correto das informações no sistema. Para Orientações fiscais consulte SEMPRE seu contador.
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Até a próxima e sucesso.