Nas páginas a seguir, continuaremos com nossa explicação sobre a reforma tributária, além de lhe orientar nas configurações necessárias em seu sistema. Nosso foco agora são os impostos e principalmente a mudança na lógica contábil. Utilize o índice abaixo para navegar entre os diversos documentos desta explicação.
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- Guia da Reforma Tributária para contadores e lojistas – Parte 1
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- O que é a reforma tributária, Dicas fundamentais, responsabilidades reestruturações, transição e período híbrido
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- Guia da Reforma Tributária para contadores e lojistas – Parte 1
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- Guia da Reforma Tributária para contadores e lojistas – Parte 2
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- Impostos, Simples nacional e MEI, Nanoempreendedor, Mudanças na lógica contábil, Tributação de produtos e serviços, Alíquotas, Créditos do ICMS e Crédito presumido
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- Guia da Reforma Tributária para contadores e lojistas – Parte 2
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- Guia da Reforma Tributária para contadores e lojistas – Parte 3
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- Calculadora de tributos, Novas Finalidades, Split Payment, Cashback, Esclarecimentos a clientes, O que você precisa fazer em 2026 e Fontes de pesquisa
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- Guia da Reforma Tributária para contadores e lojistas – Parte 3
Impostos
O IVA, ou Imposto sobre Valor Agregado, é um modelo de tributação amplamente utilizado no mundo e serve de inspiração para a reforma tributária brasileira. O novo sistema com IBS (estadual/municipal) e CBS (federal) segue a lógica do IVA moderno: não cumulativo, transparente, cobrado no destino e com crédito amplo. A adoção desse modelo busca simplificar o sistema atual, reduzir distorções e aumentar a eficiência da arrecadação.
Os novos tributos criados funcionarão de forma não cumulativa, ou seja, permitirão o uso de créditos ao longo da cadeia produtiva.

A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) é um dos novos tributos criados para substituir o PIS e a Cofins. Ela será federal, com incidência sobre o consumo de bens e serviços em todo o território nacional, e A CBS terá alíquota única e será cobrada no destino, simplificando o sistema atual e reduzindo distorções.
O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) é um tributo para substituir o ICMS (estadual) e o ISS (municipal), unificando a tributação sobre o consumo em nível subnacional. Ele será gerido por um Comitê Gestor nacional, com arrecadação compartilhada entre estados e municípios. O IBS será cobrado no destino da operação, com alíquota uniforme e regras padronizadas, eliminando a guerra fiscal entre entes federativos e simplificando o sistema atual. Sua cobrança será automatizada e integrada à nota fiscal eletrônica, com possibilidade de aplicação do modelo de split payment, onde o valor do imposto é separado no momento do pagamento e enviado diretamente ao Comitê Gestor.
O IS, ou Imposto Seletivo, é um novo tributo criado pela reforma tributária brasileira com o objetivo de desestimular o consumo de produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas e bebidas açucaradas. Diferente do IBS e da CBS, que incidem amplamente sobre bens e serviços, o ICS terá incidência específica e alíquotas diferenciadas, podendo variar conforme o impacto do produto. Ele será federal, com arrecadação destinada à União, e funcionará como um instrumento de política pública, semelhante aos impostos seletivos aplicados em outros países. A cobrança será integrada ao novo sistema tributário, com regras claras para evitar cumulatividade e garantir transparência.
Com a reforma tributária, o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) será praticamente extinto para a maioria dos produtos. Ele será mantido apenas para bens produzidos na Zona Franca de Manaus, como forma de preservar os incentivos fiscais da região. A tributação sobre produtos industrializados será absorvida principalmente pela CBS (federal) e pelo IBS (estadual/municipal), que terão incidência ampla e não cumulativa. Assim, o IPI deixa de ser um tributo de aplicação geral e passa a ter um papel residual e estratégico, voltado à proteção da Zona Franca e à política industrial regional.
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Simples nacional e MEI
Embora os regimes do Simples Nacional e do MEI só passem a ser tributados pelo novo modelo a partir de 2027, é essencial que esses contribuintes atualizem seus sistemas e processos desde já, alinhando-se à nova realidade fiscal. A escolha entre operar “por dentro” do sistema, com apuração detalhada, ou continuar pelo modelo simplificado via DAS deverá ser feita com pelo menos seis meses de antecedência.
A partir de maio de 2026, quem optar pelo modelo detalhado poderá aproveitar créditos tributários, o que pode representar uma vantagem competitiva. Pequenos negócios, especialmente aqueles que compram de grandes empresas, podem se beneficiar ao antecipar essa transição e se integrar mais facilmente à nova cadeia de valor.
Nanoempreendedor
O texto aprovado inova ao criar uma espécie de nova categoria, chamada de nanoempreendedor, que não precisará pagar IBS e CBS, contanto que não tenha aderido ao regime simplificado do microempreendedor individual (MEI).
Para isso, a pessoa física deve faturar até R$ 40,5 mil ao ano (50% do limite para adesão).
Mudanças na lógica contábil
Tributação no destino
Com a Reforma Tributária, a tributação será aplicada no local de destino dos bens e serviços, diferente da lógica atual que privilegia o local de origem. Essa mudança impacta diretamente o registro e o controle contábil, exigindo uma adaptação nas práticas e sistemas para refletir corretamente os novos critérios.
IBS e a CBS não reduzem a receita do contribuinte.
Como os tributos IBS e CBS são não cumulativos e recuperáveis, eles não são registrados como despesa operacional na DRE, mas sim como créditos tributários no balanço patrimonial. Isso significa que, embora a empresa recolha o imposto, ela pode compensar esse valor ao longo da cadeia produtiva, preservando sua margem de lucro e receita líquida. Assim, a reforma tributária não reduz diretamente a receita do contribuinte, mas reorganiza a forma de apuração e compensação dos tributos.
IBS e a CBS não constarão no DRE
A IBS e a CBS, por serem tributos sobre consumo e não cumulativos, normalmente não aparecem diretamente na Demonstração do Resultado do Exercício (DRE). Em vez disso, são tratados como tributos recuperáveis e registrados no balanço patrimonial como créditos a recuperar. Assim como o ICMS, ISS, PIS e Cofins, que serão substituídos por esses novos tributos, a IBS e a CBS não são consideradas despesas operacionais e não afetam diretamente o resultado da empresa. No entanto, em casos onde a empresa não consegue recuperar os créditos, como em regimes cumulativos, esses tributos podem ser registrados como despesa, impactando a DRE.
Extinção de benefícios
Com a reforma tributária, diversos benefícios fiscais serão extintos. A proposta busca simplificar o sistema de tributos sobre o consumo, promovendo maior transparência e equidade. Como consequência, incentivos fiscais específicos concedidos a determinados setores, produtos ou serviços tendem a ser eliminados ou reavaliados, impactando diretamente empresas que hoje dependem dessas vantagens para manter competitividade.
Crédito universal
Com a reforma tributária, o crédito fiscal passa a ser universal — mas condicionado ao pagamento. A nova sistemática estabelece que o direito ao crédito só será reconhecido após o efetivo pagamento do imposto. Ou seja, todas as operações geram crédito, mas ele só poderá ser utilizado se houver quitação anterior do tributo. Essa mudança visa garantir maior controle e segurança na compensação de créditos, além de reduzir distorções e práticas abusivas no sistema atual.
Impacto no plano de contas
Será necessário criar ou ajustar contas para:
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- · IBS a recolher / IBS a recuperar (separando estadual e municipal);
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- · CBS a recolher / CBS a recuperar;
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- · Créditos presumidos de IBS e CBS;
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- · Controle do Imposto Seletivo.
Tributação de produtos e serviços
Para configurar os produtos agora não é mais possível pensar somente no produto, é necessário trabalhar na seguinte ordem de análise:
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- Empresa: Entenda o tipo, regime e localização da empresa. Isso define como ela será afetada pela tributação no destino e pela não cumulatividade.
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- Operação: Mapeie se a atividade é venda, serviço, importação etc. Só operações onerosas (com pagamento) serão tributadas. Isso impacta o tipo de imposto (CBS ou IBS) e o direito a créditos.
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- Produto: Classifique corretamente (NCM), verifique alíquota e se há tratamento diferenciado. Produtos essenciais podem ter alíquota reduzida.
O novo código de classificação tributária CClasTrib é definido, pela combinação entre o produto/serviço, o tipo de operação e o regime tributário da empresa. Nenhum desses elementos isoladamente determina o código, todos precisam estar alinhados.

Tabela de Classificação Tributária: https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/DFE/ClassificacaoTributaria
Alíquotas
As alíquotas iniciais da reforma tributária ainda estão em fase de definição, mas já há estimativas e limites estabelecidos:
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- Alíquota padrão do IVA dual (CBS + IBS): o teto previsto é de 26,5% até 2030, segundo a Lei Complementar 214/2025. Essa alíquota poderá ser ajustada para evitar perda ou aumento de arrecadação.
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- CBS (federal): será definida pela União, com base na alíquota padrão.
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- IBS (estadual e municipal): terá alíquotas de referência definidas pelo Senado durante o período de transição (2026 a 2032).
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- Imposto Seletivo (IS): não tem alíquota fixa, pois será aplicado de forma específica sobre produtos nocivos à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros e bebidas alcoólicas
A orientação é subtrair os valores de ICMS e ISS para chegar à base de cálculo do IBS Essa abordagem visa evitar a incidência de tributos sobre tributos, característica da tributação em cascata, e garantir que o IBS seja aplicado apenas sobre o valor efetivo da operação, respeitando o princípio da não cumulatividade. Com isso, o sistema se torna mais transparente, justo e alinhado às práticas internacionais de tributação sobre o consumo.

Créditos do ICMS
A reforma substitui o ICMS (e outros tributos) pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Isso traz novas regras para os créditos acumulados:
2026 a 2028 — Período de Convivência Inicial
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- O ICMS continua sendo cobrado normalmente pelos estados.
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- O novo imposto IBS, começa a ser implantado com alíquota reduzida e simbólica.
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- Empresas ainda geram e utilizam créditos de ICMS como hoje.
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- Nenhuma mudança prática nos créditos acumulados nesse momento.
2029 a 2032 — Convivência Plena
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- O IBS passa a ter alíquotas crescentes, enquanto o ICMS começa a perder relevância.
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- Os dois sistemas coexistem: empresas recolhem ICMS e IBS simultaneamente.
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- Créditos de ICMS continuam válidos, mas é recomendável evitar acumular novos créditos que possam ser difíceis de recuperar após 2032.
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- Estados devem começar a preparar sistemas de homologação para os créditos acumulados.
E os créditos acumulados?
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- Até 2032, empresas podem usar os créditos de ICMS normalmente.
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- A partir de 2033, o ICMS será extinto e os créditos acumulados deverão ser homologados pelos estados.
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- O prazo para análise será de até 24 meses, prorrogável por mais 24 meses — ou seja, até 2037. Esse período exige atenção estratégica. Se quiser, posso te ajudar a montar um plano para acompanhar essa transição e evitar prejuízos com créditos não aproveitados.
Crédito presumido
O crédito presumido é um benefício fiscal que permite ao contribuinte (empresa) abater parte do imposto a pagar com base em percentuais fixos (“presumidos”) em vez de depender do imposto pago efetivamente em cada etapa anterior. Ele é usado em casos em que o crédito normal (documental) não é viável ou seria complexo de se obter.
Segundo o PLP 68/2024 (regulamentação da reforma dos tributos sobre consumo), alguns setores terão crédito presumido de IBS ou CBS.
Também foi criada uma tabela de créditos presumidos (cCredPres) que estabelece os códigos, percentuais, operações aplicáveis, etc., para uso no sistema eletrônico de notas fiscais (NF‑e, CT‑e etc.), como parte do sistema de transição da reforma.
Tabela de Crédito Presumido: https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/DFE/TabelaCreditoPresumido
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- Calculadora de tributos, Novas Finalidades, Split Payment, Cashback, Esclarecimentos a clientes, O que você precisa fazer em 2026 e Fontes de pesquisa
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- Guia da Reforma Tributária para contadores e lojistas – Parte 3
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