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Guia da Reforma Tributária para contadores e lojistas

A Reforma Tributária

A reforma tributária no Brasil, aprovada em 2023, tem como objetivo simplificar o sistema de impostos sobre o consumo, substituindo tributos como PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS por um modelo de IVA dual, composto pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). Essa mudança busca tornar a arrecadação mais transparente, reduzir a complexidade, eliminar distorções. e facilitar o cumprimento das obrigações fiscais.

Nas páginas a seguir, lhe explicaremos o que é e como acontecerá a reforma tributária, além de lhe orientar nas configurações necessárias em seu sistema

A transição começou em 20 de outubro de 2025, mas ainda não há estrutura consolidada. Todas as regras definidas podem ser revistas, e o que já foi feito pode precisar ser refeito. Enquanto o novo sistema (IBS/CBS) passa por testes, seguimos ajustando, corrigindo e revisando continuamente, sem saber quais mudanças podem surgir no dia seguinte.

Esses tributos serão apurados de forma integrada, com uma única base de cálculo, mesma sistemática de crédito e débito, e nota fiscal padronizada — o que, na prática, reduz a fragmentação entre esferas de governo.

Dicas fundamentais

1. Chamamos este material de “guia rápido”, mas honestamente, a Reforma Tributária é complexa demais para ser resumida em poucas páginas. Por isso, este documento vai um pouco além: mergulha nos pontos essenciais que realmente precisam ser compreendidos.

2. Quando o assunto é Reforma Tributária, é hora de desapegar: muita coisa mudou, e o que valia antes pode já não fazer sentido. Como dizem por aí, zerou a vida. Agora é reaprender as regras do jogo..

3. Ainda há regulamentações pendentes e muitas mudanças estão por vir. Neste momento, mais do que buscar a redução da carga tributária, o foco deve estar na correta adequação às novas regras.

4. Não existe uma simples tabela de conversão (De-Para), entre o sistema atual e o novo. É fundamental compreender a fundo as mudanças para se adaptar corretamente.

5. Diante da grande quantidade de informações sobre a Reforma Tributária, é recomendável priorizar conteúdos produzidos por especialistas com foco no setor econômico em que sua empresa atua, como indústria, comércio, transporte ou serviços. Isso torna a análise mais relevante para a realidade do negócio e ajuda a reduzir a complexidade do tema.

6. Nem todos os detalhes precisam ser dominados. O novo modelo traz mudanças significativas, mas o essencial é entender como ele impacta diretamente sua atividade econômica. Ao direcionar sua atenção para os aspectos que influenciam seu segmento, como regras de crédito, alíquotas e obrigações acessórias, você garante decisões mais assertivas e evita dispersão com temas que não afetam sua operação.

7. Na nova era tributária, os sistemas serão o verdadeiro salva-vidas. Com a complexidade e o volume de informações trazidos pela reforma, a experiência isolada já não é suficiente. As ferramentas digitais ganham protagonismo, oferecendo uma gama de funcionalidades que tornam o controle fiscal mais preciso e eficiente. Quanto melhor você dominar seu sistema de gestão ou de contabilidade, mais fácil será tributar, acompanhar créditos, débitos e obrigações, garantindo conformidade e agilidade na tomada de decisões.

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Responsabilidades

A Reforma tributária exige alinhamento entre empresas de software, contadores e advogados. Com a chegada do novo modelo tributário, é natural que aumentem as dúvidas sobre responsabilidades entre empresas de sistemas, profissionais da contabilidade e da área jurídica. Nesse cenário, o alinhamento entre as partes é essencial para garantir conformidade e eficiência.

    • Função das empresas de software: adaptar os sistemas às novas exigências legais, garantindo que estejam prontos para uso e que os campos estejam disponíveis para preenchimento conforme a legislação.

    • Função da contabilidade e da advocacia tributária: definir, com base no planejamento tributário (quando houver), quais informações devem ser inseridas nos sistemas, como alíquotas, classificações fiscais e regimes de apuração.

    • Função do empresário: Cabe ao empresário a responsabilidade de inserir e controlar corretamente as informações no sistema. É ele ou ela, que possui as informações tributárias dos produtos, recebidas na nota fiscal de compra. Mesmo com o suporte de contadores, advogados e empresas de software, é o empresário quem responde legalmente pela veracidade dos dados registrados e pelas decisões tomadas. Ele deve garantir que as informações estejam alinhadas ao planejamento tributário e corretamente preenchidas nos campos disponíveis. Qualquer inconsistência, omissão ou erro pode gerar penalidades, autuações fiscais ou perda de créditos — por isso, o envolvimento direto e consciente do empresário é indispensável.

Empresas de tecnologia não estão autorizadas a realizar planejamento tributário nem a indicar alíquotas de impostos. Essas atribuições são exclusivas de profissionais legalmente habilitados, conforme determina a legislação brasileira. Apenas contadores com formação específica e registro ativo no Conselho Regional de Contabilidade (CRC), e advogados regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), têm competência legal para interpretar normas fiscais, orientar sobre tributos e assegurar conformidade com o fisco.

Conosco você pode contar. Seja lojista, contador ou advogado, estamos prontos a lhe apoiar com informações e dicas.

Reestruturações

Algumas empresas poderão ver sua alíquota subir de 9% para até 25%, exigindo revisão estratégica e, em muitos casos, reestruturação do modelo de negócio. Com a nova sistemática de tributação uniforme e não cumulativa, operações passam a gerar crédito e débito tributário, inclusive itens como peças utilizadas na manutenção de veículos, que agora podem ser aproveitados como crédito.

Essa mudança afeta diretamente a formação do preço de venda, que pode se tornar mais complexa. Em certos casos, pode ser mais vantajoso oferecer descontos ao cliente com base nos créditos disponíveis ou até adquirir ativos, como veículos próprios, em vez de terceirizar a frota, aproveitando os créditos gerados na compra.

Com a reforma tributária, o controle do extrato da conta fiscal será essencial. O novo modelo prevê maior integração e rastreabilidade dos tributos pagos, com destaque para a conta corrente fiscal, onde serão registrados créditos e débitos tributários de cada contribuinte. Para garantir conformidade e aproveitar corretamente os créditos disponíveis, será fundamental acompanhar de forma contínua o extrato dessa conta, evitando inconsistências e prejuízos financeiros.

Transição

transicao reforma tributária

 

ATUALIZAÇÃO – 01/12/2025 versão 1.33 da Nota Técnica 2025.002

 

A Receita Federal e o ENCAT flexibilizaram, em 01/12/2025, a versão 1.33 da Nota Técnica 2025.002, documento que traz as mudanças técnicas necessárias na NF-e e na NFC-e para adequação à Reforma Tributária.  retirou a data de 05/01/2026 para início das regras de validação dos campos de IBS e CBS em ambiente de produção. No lugar, a NT passou a informar:  “Implementação futura” no ambiente de produção. Isso significa que não há mais data definida para o início da rejeição automática das notas fiscais que não informarem os campos IBS/CBS e o preenchimento dos campos IBS/CBS é facultativo.  Se forem preenchidos, as regras de validação (RVs) serão aplicadas normalmente. Na prática: empresas podem testar tanto cenários com IBS/CBS quanto sem esses campos, mas, ao optar pelo preenchimento, devem atender integralmente às regras já publicadas.

Porém, a obrigação legal de preencher esses campos segue vigente para 01/01/2026, conforme a Lei Complementar nº 214/2025. Em outras palavras: não haverá rejeição técnica, caso não haja o preenchimento, mas haverá obrigação jurídica. 

A obrigação nasce na lei. A regra de validação apenas verifica tecnicamente seu cumprimento. O contribuinte fica dispensado do recolhimento durante o ano de 2026 somente se cumprir corretamente as obrigações acessórias (art. 348, §1º).é


Período híbrido

Entre 20 de outubro e 31 de dezembro de 2025, os campos referentes ao CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) passarão a constar de forma opcional nas notas fiscais, com alíquotas simbólicas de 0,1% para o CBS e 0,9% para o IBS. Essa fase tem caráter experimental, permitindo testes e ajustes nos sistemas antes da obrigatoriedade plena.

Para isso foram incorporados mais de 200 novos campos nos documentos fiscais eletrônicos.

Essa ampliação aumenta a complexidade das operações e pode gerar rejeições de notas, erros de preenchimento, multas e bloqueios fiscais, caso não haja adaptação adequada.

Diante desse cenário, o planejamento tributário assume uma nova ordem estratégica, exigindo integração entre sistemas, contabilidade e gestão empresarial para garantir conformidade e eficiência.

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