venda consignada
Vendas

Venda Consignada? É fácil.

Muitas empresas alavancam suas vendas utilizando a venda consignada, uma ótima opção tanto para quem produz ou revende, quanto para quem quer vender e não possui recursos para investir.

Neste tipo de venda também chamado de contrato estimatório, uma empresa cede seus produtos a outra empresa ou a uma pessoa, para que em determinado período, ela venha a lhe pagar apenas pelos produtos que conseguiu revender, devolvendo o restante

Vantagens 

  • Fornecedor – Permite testar novos produtos ou canais de vendas;
  • Fornecedor – Ampliação do alcance de vendas, com baixos custos;
  • Revendedor – Possibilidade de revender produtos sem ter recursos para comprá-los;
  • Revendedor – Não é necessário ter uma loja física;
  • Revendedor – Acesso dos clientes a novos produtos;
  • Revendedor – Redução de riscos;
  • Revendedor – Estoque abastecido e sem encalhe.

Desvantagens 

  • Caso a consignação seja do tipo formal, o processo é bastante burocrático.
  • Necessidade de calcular o giro de produtos para entregar a quantidade certa ao vendedor. Isso não é bem uma desvantagem, apesar de ser apontada por alguns. Nós vemos como necessidade de planejamento.

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Como funciona

A venda consignada pode funcionar de duas formas.

A) Informal – Caso onde o fornecedor entrega os produtos ao vendedor ou representante, apoiado apenas em um pedido de vendas interno ou um simples romaneio. Documento esse que servirá para a conferência no retorno do representante, de forma que a nota de venda seja emitida apenas para os itens que foram revendidos. É o formato mais utilizado no Brasil, por revendedores de jóias, roupas e cosméticos por exemplo. Normalmente utilizado na relação entre uma empresa e uma pessoa física.

B) Formal – O revendedor emitirá uma nota de remessa para consignação ao revendedor, contendo todos os itens consignados.  Ao fim do ciclo estipulado para a consignação, o revendedor emitirá uma nota com CFOPS diferentes para produtos efetivamente vendidos e os que estão sendo devolvidos ao fornecedor que, fechando o ciclo, emitirá a nota fiscal de venda definitiva. Normalmente utilizado na relação entre duas empresas.

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Como é isso na prática

Na consignação informal, o fornecedor apenas entrega o romaneio ao revendedor, e ao retorno, emite a nota de venda dos produtos efetivamente vendidos pelo representante, utilizando CFOP 5101, caso tenha produzido os produtos ou 5102, caso seja também um revendedor ou distribuidor. Na maioria das vezes não há um contrato, os produtos são entregues apenas “em confiança”, registrando as informações do revendedor.

Já na consignação formal (entre empresas), tudo se inicia com um contrato, que determinará por exemplo, os períodos de tempo da consignação e se haverá um preço determinado a ser seguido pelo revendedor.

Você vai notar que, como visto na lista de desvantagens, este é um processo bastante burocrático e até complexo para alguns.

Primeira parte – Remessa pelo fornecedor e venda pelo revendedor ao cliente final.

Para a remessa do fornecedor ao revendedor, é utilizado o CFOP 5917 (Remessa de mercadoria em consignação mercantil ou industrial), configurado previamente com a opção de movimentação de estoque (saída de consignação). Isso fará com que haja uma movimentação de saída (baixa) do estoque do fornecedor.

O revendedor, por sua vez, fará a entrada dessa nota utilizando o CFOP 1917 (Entrada de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial), configurado previamente com a opção de movimentação de estoque orientada por seu contador, já que existe mais de uma opção possível aqui. Isso fará com que haja uma movimentação de entrada no estoque do revendedor.

O revendedor precisa vender os produtos consignados no CFOP 5115 (Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, recebida anteriormente em consignação mercantil), configurado previamente com a opção de movimentação de estoque orientada por seu contador, já que existe mais de uma opção possível aqui. Isso fará com que haja uma movimentação de saída no estoque do revendedor. Esse CFOP precisa ser ajustado na configuração tributária de venda da empresa,  em relação a emissão de notas fiscais NF-e / NFC-e.

É importante ressaltar, que as configurações de CST e CSOSN, dependendo do regime, e ICMSPIS/COFINS, no cadastro dos produtos, precisam estar alinhadas com o tipo de operação: venda por consignação.

Segunda parte – Devolução pelo revendedor. 

Em relação a devolução do revendedor para o fornecedor ao fim do ciclo estipulado para a consignação, são utilizados dois CFOP´s. Para a devolução simbólica de peças efetivamente vendidas pelo revendedor, é o CFOP 5919 ( Devolução simbólica de mercadoria vendida ), configurado previamente com a opção de não movimentação de estoque. Para a devolução de peças não vendidas seria o CFOP 5918 ( Devolução de mercadoria recebida em consignação), configurado previamente com a opção de movimentação de estoque: devolução ao fornecedor. Isso fará com que haja uma movimentação de saída do estoque do revendedor apenas para os itens relamente devolvidos.

O fornecedor por sua vez, dará entrada na nota de devolução, utilizando o CFOP 1919 (Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, remetida anteriormente em consignação mercantil ou industrial), para os produtos que foram devolvidos com o CFOP 5919. Isso formaliza a operação, mas não movimenta estoque. Já para os produtos que foram realmente devolvidos (5918), o fornecedor deve utilizar na importação destes produtos da nota, o CFOP 1918 ( Devolução de mercadoria remetida em consignação mercantil ou industrial), com movimentação de estoque configurada como devolução de consignação. para os produtos que foram realmente devolvidos.  Isso fará com que haja uma movimentação de entrada no estoque do fornecedor, apenas para os itens relamente devolvidos.

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Terceira parte – Conclusão do ciclo de consignação

Até o momento, apesar da Secretaria de Fazenda ter ciência de todas as operações,  nenhum imposto será pagoÉ necessário fechar o processo para que haja o registro do imposto devido. Para isso o fornecedor precisa emitir a nota de venda para o revendedor dos produtos que ele realmente revendeu e o revendedor precisa dar entrada nesta nota. Não pense, por favor, que não concluindo o processo, não necessitará pagar impostos. Irá somente adiar e aumentar seu débito, de forma similar a quem vende em cartão e não emite a nota fiscal. Se não emitir a nota devida, no futuro provavelmente receberá uma autuação da Secretaria de Fazenda.

fornecedor precisa emitir então, uma NF-e de venda para o revendedor, referente aos produtos devolvidos simbolicamente que foram revendidos por ele. Para essa emissão, será utilizado o CFOP 5114 (Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida anteriormente em consignação mercantil), configurado com movimentação de estoque de venda. Isso fará com que haja uma movimentação de saída no estoque do fornecedor.

E finalmente, o revendedor dará entrada nesta nota utilizando o CFOP 2113 (Compra para comercialização, de mercadoria recebida anteriormente em consignação mercantil), configurado para não movimentar estoque.

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Este artigo não possui a finalidade de transmitir orientações Fiscais, mas sim de orientar o usuário na configuração e lançamento correto das informações no sistema. Para orientações fiscais consulte SEMPRE seu contador.

Ele também compreende genericamente sistemas e versões diferentes. Para conhecer sua solução exata, entre em contato com nossos consultores neste link de contato, pelo whatsapp 21 98209-5462, ou pelo CHAT aí ao lado.

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Até a próxima e sucesso.

Laierte Rodrigues Dias

Guia da Automação Comercial

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